
Depois que o CFPB retirou seu processo sobre a seção 1033 da Lei Dodd-Frank, o Bureau afirmou que iniciaria um novo processo de regulamentação “acelerado” com um aviso avançado de proposta de regulamentação (ANPR) dentro de três semanas. Esse período de três semanas terminou na semana passada, em 22 de agosto, quando o CFPB publicou sua reconsideração dos direitos de dados financeiros pessoais, efetivamente iniciando o novo processo de criação de regras.
Muito está montando em como essa regra toma forma, não apenas para os bancos, mas também para fintechs e consumidores. A recente mudança da Visa de abandonar suas iniciativas bancárias abertas dos EUA ressalta o quão alto são as apostas. Em seu último lançamento, o CFPB pediu comentários e dados para orientar suas decisões sobre quatro questões críticas vinculadas à Seção 1033. Abaixo, examinaremos cada edição e exploraremos o impacto potencial.
Representantes: Quem merece acesso aos dados?
A primeira das quatro questões é definir quem pode servir como representante em nome do consumidor. A pergunta pergunta essencialmente quem pode fazer uma solicitação para acessar os dados do consumidor em seu nome. Hoje, isso inclui não apenas o próprio consumidor, mas também os agregadores e fintechs de terceiros também. Se o CFPB decidir restringir esse escopo, poderá impedir que os serviços de terceiros acessem dados do consumidor, limitando-os ao consumidor e ao próprio banco.
Este último favoreceria os titulares, pois lhes permite o controle final. Para fintechs, isso criaria um ambiente arriscado. A incerteza tornaria arriscado investir e construir APIs que poderiam ser restringidas no futuro.
Estruturas de taxas: quem paga pelo acesso a dados?
O segundo dos quatro problemas busca determinar a quantidade ideal de taxas que os bancos devem poder cobrar em resposta a uma solicitação orientada ao cliente. Como resultado, o acesso a dados pode não ser mais gratuito para os agregadores, o que pode exigir que eles e fintechs remodelem seus modelos de negócios em resposta.
A cobrança de dados permitiria que os bancos recuperassem os custos de conformidade pelo acesso à API, mas podem receber atenção negativa de fintechs e consumidores. Além disso, fintechs com margens já finas podem ser forçadas a procurar uma saída.
Segurança de dados: ameaças de pesagem vs. benefícios
O terceiro dos quatro problemas que o CFPB destacou é a análise de ameaça e custo-benefício para segurança de dados associados ao cumprimento da seção 1033. Se o Bureau exigir conformidade com os requisitos de segurança mais rígidos, todas as partes interessadas sentirão as repercussões de expectativas mais rígidas de segurança.
Com conformidade mais rígida, pequenos fintechs que anteriormente tinham requisitos limitados de conformidade podem agora precisar aumentar os padrões mais altos. Em última análise, isso poderia levar à consolidação, uma vez que grandes empresas de bem-estar seriam capazes de atender mais facilmente à conformidade.
Privacidade de dados: o custo da proteção
A final dos quatro problemas que o CFPB destacou é o cenário de ameaças em torno da privacidade de dados associada à conformidade da Seção 1033. O Bureau pode estabelecer novos limites sobre como os fintechs podem monetizar os dados do consumidor em um esforço para manter sua privacidade.
Com novos corrimãos sobre como eles podem monetizar os dados do consumidor, os fintechs podem enfrentar limitações no uso de dados para marketing personalizado ou outros usos de dados secundários. Como resultado, a inovação pode desacelerar, mas os consumidores podem ganhar mais confiança.
Sua vez de comentar!
O recente chamado de comentários do CFPB é mais do que limpeza regulatória. É altamente conseqüente e determinará o futuro do setor bancário aberto nos EUA. As perguntas da agência sinalizam custos, riscos e oportunidades reais.
É importante fazer sua voz ser ouvida sobre essas questões! Nos seis dias em que o período de comentários foi aberto, apenas sete comentários foram enviados. Envie seus comentários ao CFPB até 10 de outubro de 2025 às 23:59 EST.
Foto de Erik McLean
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