“A comissão discorda da afirmação da petição de que a aplicação dos estatutos e regulamentos de valores mobiliários existentes a títulos de criptoativos, emissores desses valores mobiliários e intermediários na negociação, liquidação e custódia desses valores mobiliários é inviável”, concluiu a comissão de cinco membros em sua resposta de duas páginas, que dizia que a agência havia analisado cuidadosamente o pedido. “A comissão conclui que a regulamentação solicitada é atualmente injustificada e nega a petição”.