No processo XRP entre Ripple Labs Inc. e a Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA, o órgão regulador apresentou uma resposta detalhada ao Exmo. Sarah Netburn, Juíza Magistrada dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York. Este documento, intitulado “Resposta em apoio adicional à sua moção para obrigar”, marca uma escalada significativa na busca da SEC por descobertas abrangentes da Ripple e está preparado para potencialmente remodelar a dinâmica deste caso de alto perfil.
Processo XRP: SEC exige documentos financeiros
A resposta da SEC contraria as objeções da Ripple às exigências da SEC para a produção de demonstrações financeiras auditadas abrangendo dois anos, a revelação de contratos de vendas institucionais pós-reclamação e respostas a um interrogatório relacionado a vendas institucionais pré-reclamação. A defesa de Ripple, que classificou a moção da SEC como “inoportuna” e alegou que os dados solicitados eram irrelevantes para a decisão do Tribunal sobre as soluções, é desmantelada na petição da SEC.
A SEC, dentro do seu quadro argumentativo, enfatiza a oportunidade e a validade processual dos seus pedidos de descoberta. Aborda a afirmação de Ripple em relação ao escopo da descoberta, destacando a natureza evolutiva do litígio e fazendo referência a documentos judiciais específicos para demonstrar a contemplação e subsequente endosso de períodos estendidos de descoberta.
A SEC declarou: “O juiz Torres endossou esta abordagem”, citando documentos judiciais que sublinham o processo de descoberta iterativo e adaptativo que caracterizou o litígio. No centro do argumento da SEC está a relevância afirmada da situação financeira da Ripple e dos seus contratos de vendas institucionais pós-reclamação.
A SEC organiza efectivamente precedentes legais para reforçar o seu ponto de vista, invocando nomeadamente o caso SEC v. Rajaratnam para sublinhar a pertinência da riqueza do réu na determinação das penas. A resposta da SEC dizia: “O Segundo Circuito rejeitou explicitamente este argumento, sustentando que ‘ao calcular o tamanho de uma penalidade necessária para impedir a má conduta, a extensão da riqueza do réu é uma consideração relevante.’”
Ao dissecar as implicações dos contratos de vendas institucionais pós-reclamação da Ripple, a narrativa da SEC ressalta a importância estratégica desses documentos para iluminar as intenções futuras da Ripple em relação às vendas de XRP. A SEC posiciona estes contratos não apenas como registos retrospectivos, mas como indicadores prospectivos que podem sinalizar a probabilidade de futuras transgressões regulamentares.
O documento da SEC esclareceu: “Os contratos discretos pós-reclamação que a SEC busca são evidências probatórias desse argumento”, indicando sutilmente o potencial desses documentos para revelar padrões ou intenções que podem afetar o cumprimento ou não cumprimento futuro das decisões do tribunal. .
SEC visa o negócio principal da Ripple
O advogado pró-XRP Bill Morgan forneceu sua perspectiva sobre o posicionamento estratégico da SEC via X. Segundo ele, a SEC precisa mostrar ao juiz que ordenar a descoberta dos contratos pós-reclamação não levará a um mini-julgamento da situação do pós-contrato vendas, como argumenta Ripple.
“A SEC afirma que não está buscando um mini-julgamento ou qualquer determinação sobre a legalidade das vendas pós-reclamação para instituições (incluindo clientes de EAD). Afirma que não precisa fazê-lo para obter uma liminar, pois poderia impedir a continuidade dessas vendas”, observou Morgan.
Além disso, o advogado sugere que a Ripple possa argumentar perante o tribunal que pretende estruturar as vendas futuras de XRP (anteriormente ODL) para que a empresa não se enquadre “no âmbito da categoria de vendas institucionais de julgamento sumário”.
Assim, Morgan espera que estes registros “não levem a um mini-julgamento, mas há muito em jogo nesta questão. Uma liminar ampla poderia causar alguns danos ao negócio de EAD da Ripple. Acho que haverá ordem de descoberta desses contratos pós-reclamação.”
Até o momento, o XRP era negociado a US$ 0,51231.

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